Sempre que houver o fim do vínculo entre a pessoa jurídica contratante e o beneficiário do plano de saúde, a empresa deverá solicitar a exclusão à Unisaúde por meio do formulário disponibilizado para esse fim.
Quando a exclusão do titular ou dos dependentes partir do próprio beneficiário, a solicitação deve ser comunicada primeiro à pessoa jurídica contratante, que formalizará o pedido junto à Unisaúde. Se isso não ocorrer em até 30 dias, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora.
Nos planos coletivos por adesão, a exclusão pode ser solicitada tanto à pessoa jurídica contratante quanto diretamente à Unisaúde.
Por organização administrativa, os pedidos de exclusão devem ser protocolados e entregues na Unisaúde até o dia 20 de cada mês.