É o direito do beneficiário mudar de plano privado de assistência à saúde, ficando dispensado de cumprir novamente carências ou cobertura parcial temporária para coberturas equivalentes às do plano de origem, desde que os requisitos da norma sejam observados.
A portabilidade depende do atendimento simultâneo das condições aplicáveis ao caso concreto, como plano ativo, mensalidades em dia, prazo mínimo de permanência e compatibilidade entre planos.
As informações desta página são um resumo orientativo. Para análise do seu caso, consulte a ANS ou entre em contato com o atendimento da Unisaúde.