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O que é portabilidade?

A Portabilidade de Carências é a contratação/adesão a um novo plano de saúde sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carências ou de cobertura parcial temporária. Foi instituída pela ANS com o objetivo de garantir a manutenção da assistência à saúde ao beneficiário que quer mudar de plano ou que teve o seu plano cancelado.

A Portabilidade de Carências é um direito concedido a todos os beneficiários de planos de saúde, desde que cumpram os requisitos dispostos no normativo. As regras da portabilidade de carências estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 438/2018.

Condições para solicitar

A portabilidade de carências poderá ser solicitada desde que sejam atendidos os requisitos previstos pela ANS para cada caso, como manter o plano de origem ativo, estar em dia com as mensalidades, cumprir o prazo mínimo de permanência, quando exigido, e haver compatibilidade entre o plano de origem e o plano de destino.

Documentos normalmente exigidos

  • Carta de Portabilidade, emitida pela operadora do plano de origem, na qual constem a data de contratação do plano, a situação de adimplência e demais informações necessárias para a análise da portabilidade.
  • Relatório de Compatibilidade entre Planos, emitido pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

As informações desta página têm caráter orientativo e resumem as principais regras sobre a portabilidade de carências. Para a análise do seu caso específico, consulte a ANS ou entre em contato com a equipe de atendimento da Unisaúde.

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